PGR recomenda ao STF suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC
30/01/2026
(Foto: Reprodução) Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a lei número 19722/2026, de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo estadual. O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e "gerar efeitos jurídicos irreversíveis".
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
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Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Na prática, a norma estadual já está suspensa, já que há uma outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
PGR cita decisões anteriores do STF e urgência
No argumento ao STF, a PGR cita decisões anteriores do Tribunal sobre o assunto cotas raciais. Em uma delas, relacionada ao Distrito Federal, o Supremo entendeu que a interrupção abrupta dessa política, sem avaliação das consequências da descontinuidade e dos resultados alcançados "afrontaria os preceitos constitucionais" das ações feitas para promover a igualdade racial.
A Procuradoria demonstrou preocupação com os efeitos da lei catarinense em processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, "capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão".
Por essa razão, recomenda a medida cautelar, que seria a suspensão da lei enquanto o STF não tomar a decisão se ela é ou não constitucional.
➡️ Apesar de, na prática, a norma já estar suspensa, a PGR acredita que o Supremo Tribunal Federal deve acolher a medida cautelar, para que seja garantido que a lei não esteja valendo até o julgamento final pelo STF.
Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes:
da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos;
faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
anulação do edital;
multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
corte dos repasses de verbas públicas;
agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.
O que dizem governo de SC, Alesc e Udesc
Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc responderam o seguinte:
Governo de Santa Catarina: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”.
Alesc: a Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual.
Udesc: Em nota, declarou que "a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado".
Sala de aula vazia em Santa Catarina
Jonatã Rocha/Secom/Divulgação
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