Gilmar Mendes dá 48h para governo de SC explicar lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas do estado

  • 27/01/2026
(Foto: Reprodução)
Gilmar Mendes pede informações ao governador e à Alesc sobre lei que proíbe cotas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. Segundo ele, processos seletivos em andamento podem ser afetados pela norma. A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22) e deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O despacho foi feito nessa segunda-feira (26), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, argumentando que a norma viola a Constituição Federal. Ministro Gilmar Mendes. Gustavo Moreno/STF O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. Em nota à NSC TV, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada. O g1 entrou em contato com a Udesc, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. SC proíbe adoção de cotas raciais em universidades públicas do estado Fundação Palmares classifica como 'retrocesso de direitos' lei que extingue cotas raciais em universidades públicas de SC Pedido de urgência Antes de analisar o pedido de urgência, Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual em até 48 horas. De acordo com o despacho, a procuração anexada à ação foi assinada apenas pela UNE. O ministro também abriu prazo para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o pedido de suspensão da lei. “Tão logo haja a notificação oficial, o teor da decisão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para análise e adoção das providências cabíveis, nos termos regimentais e legais”, diz a assessoria. O governo do estado citou manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que defende a constitucionalidade da lei. “[A lei] apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos", diz a nota. O que diz o projeto de lei O projeto de lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos. Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. Nota da Alesc A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina informa que, até o momento, não foi formalmente notificada acerca da medida cautelar mencionada. Tão logo haja a notificação oficial, o teor da decisão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para análise e adoção das providências cabíveis, nos termos regimentais e legais. Nota do PGE/SC “Em relação à Lei 19.722/2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que defenderá a constitucionalidade da norma sancionada. É importante esclarecer que a lei mantém as cotas para pessoas com deficiência (PCD), alunos de escolas públicas estaduais e candidatos sem condições financeiras de cursar o ensino superior, isto é, a lei não rejeita as ações afirmativas em si. Ela apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos. A PGE/SC entende que a proposta não violou nenhum dispositivo da Constituição – que, aliás, não obriga o Estado a implementar cotas para qualquer grupo social ou de gênero. A existência ou não de políticas de ação afirmativa decorre de uma avaliação legislativa discricionária, fundamentada em critérios técnicos, sociais, administrativos e também políticos – como manifestado no Parecer 41/2026 exarado pela sua Consultoria Jurídica (Cojur). A Assembleia Legislativa – representante da soberania popular – ao analisar o então Projeto de Lei, optou por preservar o caráter impessoal e universal do acesso ao ensino superior estadual. Por fim, a Administração Pública catarinense entende que a escolha legislativa não possui caráter discriminatório, apenas veda a criação de reserva de vagas ou de ações afirmativas que não sejam pautadas por critérios objetivos. Trata-se de decisão legítima, feita no exercício da autonomia político-legislativa estadual, e encontra respaldo no princípio democrático da igualdade de todos perante a lei. Florianópolis, 26 de janeiro de 2026“. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/27/gilmar-mendes-48h-governo-sc-explicar-lei-proibe-cotas-raciais.ghtml


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