Deputado de SC é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ofensa a professores de universidade
02/08/2024
Político chamou docentes de 'vagabundos'. Deputado diz que vai recorrer. Deputado estadual por SC Jessé Lopes
Vicente Schmitt/Agência AL/Divulgação
O deputado estadual Jessé Lopes (PL) foi condenado pela 2ª Vara Cível de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 15 mil. O juiz entendeu que ele ofendeu os professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Quem entrou com a ação judicial foi o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufusc). O político afirmou que vai recorrer (leia nota na íntegra abaixo).
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A ação judicial é referente a uma fala do deputado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em junho de 2021.
"Nas publicações mencionadas, o parlamentar teceu severas críticas aos professores e à Universidade como instituição, adotando o uso de adjetivos de cunho difamatório e pejorativo", escreveu o juiz Fernando de Castro Faria na sentença.
A fala foi postada pelo próprio deputado em uma rede social. Em um determinado momento do vídeo, ele diz sobre os professores "Vagabundos, vão trabalhar!".
"Ainda que o demandado defenda ter utilizado a palavra 'vagabundo' no sentido de indicar que os professores são preguiçosos ou desocupados, em conjunto com as demais postagens por ele realizadas, verifica-se evidente o caráter ofensivo na fala, em tom de xingamento, ao revoltar-se com a atuação (ou a falta dela) dos professores, extrapolando os limites da liberdade de expressão", escreveu o juiz.
Diante disso, o juiz fixou indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da fala do deputado.
O que diz o político
Em nota, o deputado questionou a legitimidade da ação:
O sindicato sequer possuía legitimidade e autorização do quórum necessário para autorizar o ingresso do processo judicial, segundo o seu próprio estatuto. Não conseguiram fazer prova de que houve assembleia para tal finalidade. Infelizmente essa questão não foi observada no julgamento. Em razão disso e do fato de que a constituição federal garante a imunidade parlamentar sobre minhas manifestações políticas, irei recorrer da decisão.
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