Dentista esquece broca na boca de paciente e terá que indenizar vítima após complicações em SC
17/02/2026
(Foto: Reprodução) Imagem ilustrativa mostra atendimento odontológico
Freepik
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um dentista de Florianópolis pague R$ 12.775 de indenização a uma paciente que teve uma broca odontológica esquecida na boca durante um procedimento. O processo começou em 2022 e teve decisão na última semana.
O valor definido em primeira instância era de R$ 20 mil, mas foi reduzido pelo colegiado. A indenização será acrescida de juros e correção monetária: R$ 2.775 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
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Segundo o processo, após a extração de um dente, o profissional realizou outro procedimento e esqueceu uma broca odontológica na boca da paciente. O objeto migrou para a região nasal, causando dor, sangramento, constrangimento e complicações de saúde, agravadas pela diabetes.
De acordo com o TJSC, a paciente afirmou que o dentista foi negligente e se recusou a reparar o dano. Ela precisou procurar outro profissional, o que gerou gastos com cirurgias e medicamentos.
Na decisão, a desembargadora relatora Gladys Afonso destacou que, embora a cirurgia reparatória tenha sido eficaz e não tenham restado sequelas permanentes, a perícia comprovou incapacidade parcial e temporária, além da necessidade de nova cirurgia corretiva.
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